As plataformas de criptomoedas devem ser responsabilizadas por fraudes em transações protegidas por recursos de segurança, podendo ter que arcar com os danos causados. É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento cujo resultado foi divulgado na terça-feira (24).
Com base nesse entendimento, o colegiado reconheceu a responsabilidade de uma corretora devido à falha do mecanismo de segurança do serviço durante a transferência realizada por um usuário de Minas Gerais. Mesmo com a transação protegida por senha e
Ao recorrer da decisão, a plataforma de criptomoedas reverteu a condenação, se livrando da obrigação de indenização. Em sua defesa, a corretora argumentou que o sumiço dos bitcoins não era de sua responsabilidade, pois isso teria ocorrido a partir da invasão do dispositivo do usuário.

Confirmando a responsabilidade da corretora
No julgamento do recurso do cliente que perdeu os bitcoins durante a transferência, a Quarta Turma do STJ equiparou as plataformas de criptomoedas a instituições financeiras. Dessa forma, ficou decidido que as corretoras de criptoativos têm responsabilidade sobre fraudes praticadas por terceiros em suas operações.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, a empresa não apresentou o email de validação da transferência de 3,8 bitcoins pelo cliente, que seria indispensável para afastar a sua responsabilidade no caso. Além disso, não há provas de que a fraude aconteceu em decorrência de ataque cibernético.
A relatora do caso também ressaltou que um eventual envolvimento de hackers na fraude não mudaria a decisão. Mesmo com isso, a responsabilidade da corretora não seria excluída, pois ela precisaria responder pelas falhas de segurança em seu sistema.
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