Corretoras são responsáveis por fraudes em transações com criptomoedas, diz STJ

As plataformas de criptomoedas devem ser responsabilizadas por fraudes em transações protegidas por recursos de segurança, podendo ter que arcar com os danos causados. É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento cujo resultado foi divulgado na terça-feira (24).

Com base nesse entendimento, o colegiado reconheceu a responsabilidade de uma corretora devido à falha do mecanismo de segurança do serviço durante a transferência realizada por um usuário de Minas Gerais. Mesmo com a transação protegida por senha e

Ao recorrer da decisão, a plataforma de criptomoedas reverteu a condenação, se livrando da obrigação de indenização. Em sua defesa, a corretora argumentou que o sumiço dos bitcoins não era de sua responsabilidade, pois isso teria ocorrido a partir da invasão do dispositivo do usuário.

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Os bitcoins do cliente sumiram enquanto ele realizava a transferência. (Imagem: Getty Images)

Confirmando a responsabilidade da corretora

No julgamento do recurso do cliente que perdeu os bitcoins durante a transferência, a Quarta Turma do STJ equiparou as plataformas de criptomoedas a instituições financeiras. Dessa forma, ficou decidido que as corretoras de criptoativos têm responsabilidade sobre fraudes praticadas por terceiros em suas operações.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, a empresa não apresentou o email de validação da transferência de 3,8 bitcoins pelo cliente, que seria indispensável para afastar a sua responsabilidade no caso. Além disso, não há provas de que a fraude aconteceu em decorrência de ataque cibernético.

A relatora do caso também ressaltou que um eventual envolvimento de hackers na fraude não mudaria a decisão. Mesmo com isso, a responsabilidade da corretora não seria excluída, pois ela precisaria responder pelas falhas de segurança em seu sistema.

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