Resumo
- Xiaomi veiculou anúncios na Índia comparando seus produtos com o iPhone 16 Pro Max e TVs da Samsung.
- Em resposta, Apple e Samsung notificaram legalmente a fabricante chinesa.
- As campanhas destacaram preços e especificações, em uma estratégia que busca desafiar o domínio das concorrentes no mercado indiano.
A dupla de gigantes Apple e Samsung notificou legalmente a Xiaomi na Índia. O motivo? A fabricante chinesa veiculou anúncios considerados depreciativos contra os principais produtos das rivais, entre março e abril deste ano.
A disputa ganhou força após propagandas compararem diretamente dispositivos da marca com o iPhone 16 Pro Max e uma TV da Samsung. Os anúncios questionavam a superioridade das concorrentes, citando diferenças de preço e especificações.
Propagandas causaram polêmica
Um dos anúncios foi veiculado na publicação Livemint, na Índia. A propaganda repercutiu no Reddit e comparava o Xiaomi 15 Ultra ao iPhone 16 Pro Max, questionando se o modelo da Apple era “realmente o melhor”, além de destacar diferenças de desempenho e preço.
A Samsung também foi alvo. Em outro anúncio impresso publicado no mesmo jornal, a Xiaomi posiciona sua TV QLED como o “futuro” em contraste com a tecnologia LED da Samsung, descrita como algo “do passado”.

A ação de Apple e Samsung está inserida em um contexto de domínio quase absoluto no país. O mercado premium indiano é dominado por aparelhos acima de 50.000 rúpias (cerca de R$ 3 mil), e dados da International Data Corporation (IDC) indicam que as duas marcas respondem por cerca de 95% desse segmento.
A Xiaomi, forte nas categorias de entrada e intermediária, detém menos de 1% do mercado de ponta na Índia. O marketing agressivo da fabricante chinesa parece buscar visibilidade para desafiar o domínio das rivais, motivando a notificação formal, que pode evoluir para ação judicial se não houver mudanças na abordagem publicitária.
Conar regulamenta “guerra publicitária” no Brasil

A prática de citar nominalmente um concorrente em peças publicitárias é um tema já regulado no Brasil. Conforme as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a publicidade comparativa é permitida, desde que siga critérios objetivos.
O artigo 32 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estabelece que comparações entre produtos devem esclarecer o consumidor e se basear em dados comprováveis. A norma proíbe comparações que não se apoiem em evidências verificáveis ou que tenham critérios subjetivos.
Para uma peça comparativa ser considerada regular pelo Conar, ela deve seguir os seguintes regulamentos:
- As informações utilizadas na comparação devem ser precisas, claras e passíveis de verificação. Não são permitidas generalizações ou alegações vagas.
- O anúncio não pode criar confusão entre as marcas e os produtos comparados, devendo identificar claramente os concorrentes.
- É vedado ridicularizar ou desmerecer a imagem do produto ou marca concorrente. A linha entre uma comparação informativa e um ataque depreciativo é um grande ponto de análise em casos de denúncia.
- A comparação também não pode se caracterizar como concorrência desleal nem se aproveitar indevidamente do prestígio ou da reputação de marcas e produtos de terceiros.
- Produtos ou serviços comparados devem pertencer à mesma categoria e atender às mesmas necessidades do consumidor.
No Brasil, diversas empresas já foram alvo de processos no Conar por campanhas comparativas que teriam ultrapassado esses limites. Caso os anúncios da Xiaomi fossem veiculados por aqui, também poderiam ser questionados legalmente.
Com informações de Exchange4media e SamMobile